O contribuinte não precisa ficar com medo de uma fiscalização em retaliação por estar cobrando o ente fiscal para a devolução de valores, seja em dinheiro ou em créditos. Esse é um dos maiores temores dos contribuintes. Ora, sendo um direito do contribuinte, a REVISÃO FISCAL não gera uma retaliação por parte das autoridades fiscais. O que chama a fiscalização mais intensa, na realidade, é a observação de atos de fraude, simulação ou qualquer ato ilegal que leve à sonegação, ou à recuperação ilegal de valores. Aquilo que é DIREITO do contribuinte, ou seja, o que tem base legal, não gera qualquer repercussão negativa para o mesmo. Portanto, o contribuinte cumpridor das suas obrigações legais não tem nada a temer, pois está cumprindo com as normas legais de lançamento e da recuperação de tributos pagos a maior.
Se compensado os tributos, em até 15 dias a primeira compensação acontece.
Se os créditos forem restituídos, em até 90 dias o dinheiro cai na conta da empresa.
Sim. Será feita a correção monetária do valor apurado, utilizando a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) como taxa básica de juros.
A RF ADVOCACIA & CONSULTORIA ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.
A empresa não tem nada a perder com a REVISÃO FISCAL, porque trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos.
Nada. O Estudo de Viabilidade é SEM CUSTO.